Tutela de Urgência de Caráter Antecedente

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Última Atualização 4 de julho de 2023

CPC:

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334 ;

III – não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .

§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

§ 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

§ 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

§ 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

§ 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

 Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

§ 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

§ 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

§ 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Uma criança necessita, com urgência, de internação em UTI. Alegando ser hipossuficientes, seus pais procuraram a DP e informaram que não havia leitos disponíveis nos hospitais da rede pública. Além disso, relataram que haviam perdido todos os laudos de exames da criança e que não poderiam aguardar a segunda via deles, tampouco submetê-la a novos exames, em razão do risco iminente de morte dela. Nessa situação, a fim de garantir a pronta internação da criança, a DP deverá ajuizar: ação ordinária, formulando pedido de tutela de urgência de caráter antecedente.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, cuja petição inicial limitou-se a tal requerimento e à indicação do pedido de tutela final, deverá o autor promover o aditamento com a complementação de sua argumentação, bem como providenciar a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em quinze dias, caso não haja prazo maior fixado;

Está correta, conforme art. 303, § 1º, inc. I, do Código de Processo Civil: “Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias 

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ou em outro prazo maior que o juiz fixar”.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Matilda sofreu um acidente de carro e necessita de uma cirurgia de urgência, mas, ao dar entrada no hospital, descobre que o seu plano de saúde não concedeu a autorização para a realização da cirurgia. Diante da urgência, Matilda opta por propor uma ação judicial pedindo tutela antecipada em caráter antecedente, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil, para autorizar a cirurgia imediatamente e evitar risco de morte. O juiz concede a tutela antecipada para autorizar a cirurgia imediatamente. Diante da situação hipotética, Matilda: deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final em 30 (trinta) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Matilda sofreu um acidente de carro e necessita de uma cirurgia de urgência, mas, ao dar entrada no hospital, descobre que o seu plano de saúde não concedeu a autorização para a realização da cirurgia. Diante da urgência, Matilda opta por propor uma ação judicial pedindo tutela antecipada em caráter antecedente, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil, para autorizar a cirurgia imediatamente e evitar risco de morte. O juiz concede a tutela antecipada para autorizar a cirurgia imediatamente. Diante da situação hipotética, Matilda: deverá indicar na petição inicial o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Matilda sofreu um acidente de carro e necessita de uma cirurgia de urgência, mas, ao dar entrada no hospital, descobre que o seu plano de saúde não concedeu a autorização para a realização da cirurgia. Diante da urgência, Matilda opta por propor uma ação judicial pedindo tutela antecipada em caráter antecedente, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil, para autorizar a cirurgia imediatamente e evitar risco de morte. O juiz concede a tutela antecipada para autorizar a cirurgia imediatamente. Diante da situação hipotética, Matilda: não poderá indicar que seu pedido é limitado ao requerimento da tutela antecipada, tendo em vista o princípio da acessoriedade necessária da tutela provisória.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Matilda sofreu um acidente de carro e necessita de uma cirurgia de urgência, mas, ao dar entrada no hospital, descobre que o seu plano de saúde não concedeu a autorização para a realização da cirurgia. Diante da urgência, Matilda opta por propor uma ação judicial pedindo tutela antecipada em caráter antecedente, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil, para autorizar a cirurgia imediatamente e evitar risco de morte. O juiz concede a tutela antecipada para autorizar a cirurgia imediatamente. Diante da situação hipotética, Matilda: poderá aditar a petição inicial nos mesmos autos, mediante recolhimento de custas processuais complementares.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Matilda sofreu um acidente de carro e necessita de uma cirurgia de urgência, mas, ao dar entrada no hospital, descobre que o seu plano de saúde não concedeu a autorização para a realização da cirurgia. Diante da urgência, Matilda opta por propor uma ação judicial pedindo tutela antecipada em caráter antecedente, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil, para autorizar a cirurgia imediatamente e evitar risco de morte. O juiz concede a tutela antecipada para autorizar a cirurgia imediatamente. Diante da situação hipotética, Matilda: terá o processo extinto, se não realizar o aditamento da petição inicial, com resolução do mérito, não sendo possível a repropositura da demanda.