Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A tutela cautelar deve ser objeto de processo distinto, não sendo permitida a introdução de pedidos cautelares em processos que tenham outro objeto. Por isso, não se pode postular medidas cautelares nos próprios autos da execução ou de procedimentos ordinário ou sumário.
Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente
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