Tutela antecipada em caráter antecedente

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Última Atualização 2 de julho de 2023

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre do curso de direito, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista de tribunal superior. Poucos meses depois da aprovação, o concurso foi homologado, e o estudante foi chamado para dar início aos trâmites para sua nomeação e posse. No entanto, por não ter ainda concluído o curso de direito, o universitário ficou impedido de ser nomeado, pois o edital do concurso exigia bacharelado em direito como requisito de investidura no cargo. Com receio de perder a oportunidade, o rapaz procurou um advogado para obter medida liminar que lhe resguardasse o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior. Nessa situação hipotética, segundo a legislação vigente, o advogado do estudante poderá A requerer tutela antecipada em caráter antecedente que, após estabilizada, poderá ser desconstituída por meio de ação autônoma, que deverá ser ajuizada: requerer tutela antecipada em caráter antecedente, a qual, não sendo impugnada ou recorrida, passará a ser estável no mundo jurídico.

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CPC, art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

Por outro lado…

O interesse (afinal) do estudante é tomar posse e assumir o cargo. Então:

1. se ele pede ao juiz em tutela de urgência para ser nomeado = aqui sim a tutela seria satisfativa;

2. mas, pelo enunciado da questão, ele quer apenas que seja mantida sua vaga até terminar o curso = a tutela é visivelmente assecuratória.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Não é possível conceder tutela antecipada antecedente em ações de indenização por danos morais pois não há urgência que justifique a medida.

ERRADO: há possibilidade de concessão de tutela em caso de danos morais, desde que presentes os requisitos para sua concessão.