Tributos de cada Ente

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Última Atualização 2 de julho de 2023

A União pode instituir os seguintes tributos: Imposto de Renda (IR); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF); Imposto Territorial Rural (ITR); Imposto de Exportação (IE); Imposto de Importação (II); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF); impostos residuais; impostos extraordinários; taxas; contribuições de melhoria; contribuições sociais; contribuições de intervenção sobre o domínio econômico (CIDE); e contribuições de interesse de categorias profissionais;

Os Estados e o DF podem instituir os seguintes tributos: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicações (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); taxas; contribuições de melhoria; e contribuição previdenciária de seus servidores;

Os Municípios e o DF podem instituir os seguintes tributos: Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Imóveis (ITBI); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); contribuição previdenciária de seus servidores; taxas; contribuições de melhoria; e contribuição de iluminação pública (CIP).

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: São tributos de competência da União, dos Estados e dos municípios brasileiros, respectivamente: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

TABELA ESQUEMATICA:

UNIAO: IPI, IOF, IR, II, IE, ITR e IGR (quando decidir regular)

ESTADOS: IPVA, ICMS, ITCD

MUNICIPIOS E DF: IPTU, ITBI, ISS