Tributo e Omissão Fonte Pagadora

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Última Atualização 1 de julho de 2023

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: A empresa “A” deixou de reter e recolher o imposto de renda incidente sobre verbas salariais específicas pagas a Fulano de Tal, o qual não declarou tais rendas na declaração de ajuste anual. Identificado tal fato, o Fisco cobrou de Fulano de Tal os valores relativos ao imposto de renda, bem como juros e multa devidos pelo atraso. Com base nesta situação hipotética e na legislação e jurisprudência tributária nacionais, é correto afirmar que: o Fisco agiu corretamente, pois a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto não retira a condição de contribuinte do titular da renda recebida sem desconto.

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“O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que cabe à fonte pagadora o recolhimento do tributo devido. Porém, a omissão da fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, o qual fica obrigado a declarar o valor recebido em sua declaração de ajuste anual. Precedentes: REsp. n. 703.902/RS, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 15.09.2005; AgRg no REsp. n. 716.970/CE, Primeira Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 19.05.2005; REsp. n. 962610/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 07.02.2008.”

REsp nº 1218222/RS