QUESTÃO CERTA: O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, fiscalizará o cumprimento das normas da Lei Complementar no 141/2012, com ênfase no que diz respeito: às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde.
QUESTÃO CERTA: Os Tribunais de Contas poderão auxiliar o Poder Legislativo, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, a fiscalizar o cumprimento da legislação, que trata da aplicação de recursos mínimos destinados à saúde, como, entre outros, o cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e transferências dos recursos vinculados ao SUS.
LC 141/2012
Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:
I – à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
II – ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III – à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar;
IV – às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;
V – à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
VI – à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.