Tribunal de Contas subvenções e renúncia de receitas

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Artigos citados neste tópico: CF art. 70 CF art. 71

Última Atualização 27 de fevereiro de 2026

A Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União deve ser exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, além do sistema de controle interno de cada Poder. Essa regra está prevista nos arts. 70 e 71 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Essa fiscalização não se limita a verificar apenas se a lei foi formalmente cumprida. Ela também envolve a análise da legalidade, da legitimidade e da economicidade dos atos administrativos. Em outras palavras, não basta que o ato esteja de acordo com a lei; é preciso verificar se ele é adequado ao interesse público e se houve uso responsável dos recursos públicos.

Dentro desse contexto, estão incluídos os atos relacionados à concessão de incentivos fiscais, benefícios tributários, subvenções e renúncia de receitas. Renúncia de receita ocorre, por exemplo, quando o governo concede isenções, anistias ou reduções de tributos. Embora o Estado deixe de arrecadar, essa decisão impacta diretamente o orçamento público e, por isso, deve ser fiscalizada.

Não procede a ideia de que o tribunal de contas não poderia analisar esses atos por envolverem critérios como legitimidade e economicidade. Ao contrário, esses critérios fazem parte expressa do controle externo previsto na Constituição. Também não é correto afirmar que o sigilo fiscal impediria essa fiscalização. O dever de sigilo não elimina a competência constitucional dos tribunais de contas de examinar a regularidade e os efeitos das renúncias de receita.

Nos estados e municípios, a lógica é a mesma. Os tribunais de contas estaduais e municipais auxiliam o respectivo Poder Legislativo na fiscalização da aplicação de subvenções e na apreciação das renúncias de receitas. Assim, atos que concedem benefícios tributários estão sujeitos ao controle externo, pois afetam diretamente as finanças públicas.

Em resumo, toda decisão que envolva arrecadação, gasto público, concessão de benefícios fiscais ou uso de recursos deve estar sujeita à fiscalização, seja pelo controle interno de cada Poder, seja pelo controle externo exercido pelo Legislativo com o auxílio dos tribunais de contas.

CF:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…)

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Não está inserida entre as competências do controle externo a fiscalização acerca dos atos administrativos referentes à concessão de incentivos fiscais, uma vez que envolve análise de atos administrativos sob os critérios da legitimidade e da economicidade, estranhos à atividade dos tribunais de contas. 

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas: auxilia o Legislativo na fiscalização da aplicação de subvenções e na apreciação de renúncia de receitas.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em virtude do sigilo fiscal, o TCE/SC não detém competência para fiscalizar renúncia de receitas no âmbito municipal.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Os atos que concedam benefícios tributários estão sujeitos ao controle externo da assembleia legislativa.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Os tribunais de contas, no âmbito estadual e no municipal, auxiliam o respectivo legislativo na fiscalização da aplicação de subvenções e na apreciação de renúncia de receitas.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Considere que determinado ente governamental tenha instituído uma política de anistia tributária com o objetivo de regularizar a situação de contribuintes em débito. Nesse caso, não compete ao sistema de controle interno avaliar a efetividade dessa política.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em virtude do sigilo fiscal, o TCE/SC não detém competência para fiscalizar renúncia de receitas no âmbito municipal.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A fiscalização orçamentária, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

RESUMO:

A fiscalização contábil, financeira e orçamentária abrange legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, sendo exercida pelo Legislativo com auxílio dos tribunais de contas e pelo controle interno.

Assim, atos que concedem incentivos fiscais ou benefícios tributários estão sujeitos ao controle externo, não sendo o sigilo fiscal obstáculo à atuação das cortes de contas.