Tribunal de Contas local determinar a realização de auditorias aos órgãos de controle interno

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Última Atualização 22 de setembro de 2026

Os tribunais de contas exercem o chamado controle externo da administração pública, fiscalizando a legalidade, legitimidade e eficiência dos gastos públicos. Já cada Poder da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — possui seu próprio sistema de controle interno, responsável por acompanhar e fiscalizar internamente sua atuação administrativa.

Embora o controle interno deva apoiar o controle externo, isso não significa que exista relação de subordinação entre eles. O controle interno não é subordinado ao tribunal de contas. Cada sistema possui competências próprias previstas diretamente na Constituição Federal.

Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional uma norma estadual que permitia ao tribunal de contas determinar que os órgãos de controle interno realizassem auditorias. Segundo o STF, essa interferência viola o princípio da separação dos Poderes e desrespeita a autonomia constitucional dos sistemas de controle interno.

Assim, os tribunais de contas podem fiscalizar, recomendar providências e exercer o controle externo, mas não podem comandar diretamente os órgãos de controle interno como se fossem subordinados hierarquicamente a eles.

CEBRASPE (2026):

QUESTÃO ERRADA: Os tribunais de contas, no exercício do controle externo, podem determinar aos órgãos de controle interno a realização de auditorias, em razão da subordinação deste sistema de controle àquele.

Comentário: a questão na falarem lei, mas há jurisprudência relacionada a esta hipótese. Veja: É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes (art. 2º, CF/88) e os sistemas de controle externo e interno (arts. 70 e 74, IV, CF/88) — norma estadual que confere ao Tribunal de Contas local a prerrogativa de determinar a realização de auditorias aos órgãos de controle interno de cada Poder. STF. Plenário. ADI 5.705/SC, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 09/06/2025 (Info 1181)

RESUMO:

Os tribunais de contas exercem o controle externo, mas não possuem relação de subordinação sobre os órgãos de controle interno de cada Poder.

O STF decidiu que é inconstitucional norma que autorize tribunais de contas a determinar auditorias aos órgãos de controle interno, pois isso viola a separação dos Poderes e a autonomia constitucional desses sistemas.