Tribunal de Contas e Prazo para providências necessárias

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

CF

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

IX – Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

QUESTÃO CERTA: Compete ao controle externo assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

QUESTÃO CERTA: Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, no âmbito do Controle Externo Federal, compete: ao Tribunal de Contas da União.

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QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas da União, nos termos da Constituição Federal, quando verificada ilegalidade para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, deve: assinar prazo.

QUESTÃO CERTA: No âmbito do controle externo previsto na Constituição Federal, se verificada ilegalidade, a competência para assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei é: do Tribunal de Contas da União.