Tribunal de Contas e personalidade jurídica própria

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: As atribuições e o funcionamento dos Tribunais de Contas estaduais devem guardar simetria com o modelo previsto pela Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União. A alternativa que veicula corretamente a expressão dessa simetria é:os Tribunais de Contas estaduais não podem ter personalidade jurídica própria;

Embora detenham autonomia administrativa e financeira, os TCs constituem-se órgãos autônomos e, portanto, não têm personalidade jurídica própria.

“Os TC’s não têm personalidade jurídica própria, possuindo, entretanto, capacidade processual ou p ostulatória. Assim, os TC’s podem estar em juízo, (…) uma vez que são titulares de direitos subjetivos sujeitos a tutela judicial quando relegados ou contestados.” 

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Os Tribunais de Contas Estaduais não podem ter personalidade jurídica própria, mas possuem jurisdição própria.