Tribunal de Contas e Iniciativa para auditorias

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Última Atualização 7 de março de 2026

A Constituição Federal estabelece que o controle externo da administração pública é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Isso significa que o Congresso é o responsável principal por fiscalizar o uso do dinheiro público, mas conta com o apoio técnico do Tribunal de Contas para realizar essa tarefa de forma mais especializada.

Entre as atribuições do Tribunal de Contas está a realização de inspeções e auditorias em órgãos e entidades da administração pública. Essas fiscalizações servem para verificar se o dinheiro público está sendo utilizado corretamente, se as despesas foram feitas de acordo com a lei e se os recursos estão sendo administrados de maneira eficiente e transparente.

A Constituição permite que o Tribunal de Contas realize essas inspeções e auditorias de diversas naturezas. Entre elas estão as auditorias contábeis, que analisam registros e documentos financeiros; as financeiras, que verificam a movimentação de recursos; as orçamentárias, que examinam a execução do orçamento público; as operacionais, que avaliam a eficiência e os resultados das atividades administrativas; e as patrimoniais, que verificam a gestão dos bens públicos.

Essas fiscalizações podem ocorrer nas unidades administrativas dos três Poderes da República: Legislativo, Executivo e Judiciário. Ou seja, nenhum dos poderes está fora do alcance do controle realizado pelo Tribunal de Contas. Além disso, a atuação também pode alcançar entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que utilizem recursos públicos.

Outro ponto importante é que o Tribunal de Contas não depende necessariamente de autorização do Congresso para iniciar uma auditoria. A Constituição permite que essas fiscalizações sejam feitas por iniciativa própria do próprio tribunal. Isso significa que, se o órgão identificar indícios de irregularidades ou simplesmente desejar verificar a regularidade de determinada gestão pública, pode iniciar uma auditoria sem precisar de solicitação prévia.

Além da iniciativa própria, as inspeções e auditorias também podem ocorrer por solicitação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou de comissões técnicas ou comissões parlamentares de inquérito. Dessa forma, o Tribunal de Contas atua tanto por iniciativa própria quanto atendendo a demandas do Poder Legislativo.

Outra função importante do Tribunal de Contas é julgar as contas dos administradores públicos e de qualquer pessoa que seja responsável por dinheiro, bens ou valores públicos. Isso inclui dirigentes de órgãos públicos, gestores de entidades da administração indireta e qualquer pessoa que tenha causado prejuízo ao erário, como em casos de perda, extravio ou uso irregular de recursos públicos.

Por exemplo, dirigentes de empresas públicas federais ou de entidades que utilizam recursos da União devem prestar contas ao Tribunal de Contas, que analisará se a gestão foi feita corretamente. Além disso, o tribunal pode realizar auditorias para verificar o funcionamento dessas entidades e identificar possíveis irregularidades.

Portanto, o Tribunal de Contas exerce um papel fundamental no sistema de fiscalização da administração pública. Ele auxilia o Congresso Nacional na tarefa de controlar o uso do dinheiro público, podendo realizar auditorias e inspeções de diversas naturezas em órgãos dos três Poderes e em entidades que administram recursos públicos, seja por iniciativa própria ou por solicitação de órgãos do Poder Legislativo.

Art.71, IV, CF/88:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

FGV (2026):

QUESTÃO ERRADA: Os Tribunais de Contas são órgãos de controle externo de cunho administrativo, que têm por escopo realizar a fiscalização dos recursos públicos e a correta gestão orçamentária, em atendimento aos princípios democrático e republicano. A respeito das competências próprias e privativas delineadas na Constituição para o referido órgão de envergadura constitucional, assinale a afirmativa correta. Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão Técnica ou de Inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, criminal, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: O(a) presidente(a) da Embrapa deve prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas da União, órgão competente para julgá-las e que pode também, por iniciativa própria, realizar auditoria de natureza operacional sobre o funcionamento da empresa. 

CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II – JULGAR as contas dos (1) administradores e (2) demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público FEDERAL, e (3) as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: Acerca do controle externo da Administração Pública, é correto afirmar: dentre outras atribuições, compete ao Tribunal de Contas da União, em auxílio ao controle externo a cargo do Congresso Nacional, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, e realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas nas unidades administrativas de quaisquer dos poderes da União.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: A realização de auditoria de natureza contábil por parte do TCE-RS em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público pode ser feita por iniciativa: de Comissão Técnica ou de Inquérito.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas da União (TCU) pode realizar, por iniciativa própria, auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas de todos os poderes da República.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Constituição Federal, a inspeção de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em uma unidade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário pode ser realizada, pelo Tribunal de Contas, por iniciativa de: comissão técnica ou de inquérito.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá realizar — por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito — inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: É vedado ao Tribunal de Contas realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza orçamentária, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Carlos, diretor de uma autarquia federal, foi denunciado por supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à manutenção da infraestrutura do prédio da referida autarquia. Durante a realização de auditoria, o TCU identificou possíveis ilegalidades nas despesas realizadas. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, referentes à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O TCU somente pode realizar inspeções e auditorias na autarquia onde Carlos é diretor após solicitação do Congresso Nacional.

CF/88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

RESUMO:

O Tribunal de Contas da União realiza auditorias e inspeções contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais por iniciativa própria ou a pedido do Congresso e comissões.

Essas fiscalizações abrangem unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, incluindo fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal, e o TCU julga contas de responsáveis por recursos públicos.