Tribunal de Contas e atos de gestão

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A fiscalização, sob o aspecto da legitimidade, é de âmbito do controle político e, portanto, fora do alcance do TC.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…)

QUESTÃO CERTA: Na administração pública, o controle: externo de caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos.

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CONTROLE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO OU CONTROLE EXTERNO DOS ATOS DE GESTÃO

Objetivos:

– Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados pelos gestores e demais agentes políticos e administrativos dos órgãos/entidades públicos;

– Examinar, informar e julgar todos os atos e fatos relativos à captação (receitas) e alocação (despesas) de recursos públicos, determinando ou recomendando a adoção das medidas necessárias à efetiva observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na administração pública.