Tribunal de Contas e atos administrativos do Poder Judiciário

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Última Atualização 25 de fevereiro de 2026

A autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário não significa que ele esteja imune à fiscalização. A Constituição Federal estabelece que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, alcançando todos os Poderes.

Assim, os Tribunais de Contas podem fiscalizar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a regularidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário. Isso inclui despesas, contratos, licitações, folha de pagamento e demais atos de gestão administrativa e financeira.

Essa fiscalização não viola o princípio da separação dos Poderes. Pelo contrário, ela decorre diretamente da Constituição, que prevê mecanismos de controle recíproco justamente para evitar abusos e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

No âmbito federal, por exemplo, o Tribunal de Contas da União pode realizar auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais em unidades administrativas do Judiciário. Isso não representa interferência na atividade jurisdicional, mas sim fiscalização da gestão administrativa.

É importante distinguir as funções. O Conselho Nacional de Justiça exerce controle interno e disciplinar sobre o Poder Judiciário. Já os Tribunais de Contas exercem controle externo sobre a aplicação de recursos públicos, inclusive no Judiciário.

Portanto, tanto a fiscalização de atos administrativos do Judiciário quanto a realização de auditorias por comissões técnicas dos Tribunais de Contas são compatíveis com a Constituição e não afrontam a independência entre os Poderes.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Os tribunais de contas NÃO exercem fiscalização quanto à legalidade e à legitimidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário, que tem autonomia administrativa e financeira.

Os Tribunais de Contas exercem, sim, a fiscalização dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário.

Enquanto o CNJ realiza o controle interno do Poder Judiciário, os Tribunais de Contas exercem o controle externo.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Comissão técnica do Tribunal de Contas da União não pode realizar auditoria de natureza contábil e financeira em unidade administrativa do Poder Judiciário, visto que tal prática violaria o princípio da independência entre os poderes.

RESUMO:

A autonomia administrativa e financeira do Judiciário não o afasta do controle externo exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.

As Cortes de Contas podem fiscalizar atos administrativos, despesas e contratos do Judiciário, sem interferir na função jurisdicional.