Última Atualização 14 de fevereiro de 2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável por fiscalizar como o dinheiro público é usado e pode determinar que um servidor devolva valores pagos indevidamente ou sofrer descontos em seu salário. Nesses casos, quando um servidor questiona essa decisão judicialmente por meio de um mandado de segurança, o TCU é considerado a autoridade responsável pela ação contestada, ou seja, o órgão “coator”. Isso significa que o tribunal é a instituição correta para ser incluída no processo, porque é quem tomou a decisão que o servidor está contestando.
CEBRASPE (2026):
QUESTÃO CERTA: A imposição de valor a ser ressarcido aos cofres públicos e a previsão de desconto na remuneração do servidor em decorrência de decisão do Tribunal de Contas da União ensejam a legitimidade desta instituição para figurar no mandado de segurança como órgão coator.
A imposição de valor a ser ressarcido aos cofres públicos e a previsão de desconto na remuneração do servidor em decorrência de decisão do Tribunal de Contas da União ensejam a legitimidade desta instituição para figurar no mandado de segurança como órgão coator. MS 24544/DF.
O Tribunal de Contas da União pode determinar devolução de valores ou descontos na remuneração de servidores. Quando o servidor questiona judicialmente essas decisões, o TCU é considerado o órgão coator, ou seja, a autoridade responsável a ser incluída no mandado de segurança.

