CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que NÃO alterem o fundamento legal do ato concessório;
QUESTÃO CERTA: Em conformidade com a CF, os atos relacionados a pessoal que são apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame não incluem:
a) a admissão de pessoal nas empresas públicas.
b) a admissão de pessoal nas fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
c) as nomeações para cargo de provimento em comissão da administração direta.
d) a concessão inicial de pensão.
e) as melhorias posteriores em aposentadoria que tenham alterado o fundamento legal da concessão inicial.