Última Atualização 9 de abril de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Durante a vigência de contrato em relação de trato sucessivo, foi proposta ação em que se pretende o reconhecimento da abusividade de cláusula contratual e, por consequência, a restituição dos valores indevidamente pagos. Não houve, por sua vez, a negativa do próprio direito de fundo. Em casos semelhantes ao da situação hipotética anterior, o STJ entende que a revisão da cláusula contratual: pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será prescricional, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo, quando não estiver sendo negado o próprio fundo de direito, pode o contratante, durante a vigência do contrato, a qualquer tempo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.360.969 – RS (2013/0008444-8)