Última Atualização 2 de junho de 2023
CPP:
Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e quesitos formulados, julgue os itens subsequentes. Tratando-se de perícia complexa, a indicação de outros peritos para atuar na demanda pode ser realizada por perito já escolhido, pelo juiz, para a causa.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Não se admite a indicação pela parte de mais de um assistente técnico por perícia, sob pena de tumultuar o processo.
Art. 159, § 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.