Tratamento de dados não relacionado à LGPD

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Última Atualização 25 de outubro de 2022

Lei 13709:

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II – realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III – realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV – provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.

§ 2º É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.

§ 3º A autoridade nacional emitirá opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do caput deste artigo e deverá solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.

§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.    

FAURGS (2022):

QUESTÃO CERTA: A Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos

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FAURGS (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança do Estado.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A totalidade dos dados pessoais contidos em banco de dados constituído com a finalidade exclusiva de garantia da segurança pública não poderá ser tratada por pessoa de direito privado, ainda que esta possua capital integralmente constituído pelo poder público.

Tratamento de dados pessoais com fim exclusivo de “segurança pública” (em geral), não poderão ser tratados por pessoa de direito privado! Salvo se possuir capital integralmente do poder público.

FURG (2022):

QUESTÃO CERTA:  No Capítulo I, segundo o Art. 4º, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos, desde que respeitadas algumas hipóteses, por exemplo: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos.

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

II – realizado para fins exclusivamente:

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;