Tratamento de dados em Território Nacional

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Última Atualização 28 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Se a operação de tratamento de dados pessoais for realizada no território nacional, aplica-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda que realizada por pessoa jurídica sediada em outro país.

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018:

Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados,

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 desde que:

I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou         

III – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.