QUESTÃO CERTA: São fontes heterônomas do Direito do Trabalho, dentre outras, os Tratados, as Convenções Internacionais e a Constituição Federal.
Fontes Formais > Fontes Heterônomas (criadas sem a participação dos interessados)
> Fonte Estatal: CF, Leis, Emendas à Constituição, Medidas Provisórias, Decretos, Súmulas Vinculantes do STF, Tratados, Convenções internacionais.
FONTE FORMAL = Direito positivo.
HETERÔNOMA = Formada pela intervenção de terceiro, normalmente o estado.
LEIS – As leis, de formas ampla (Constituição, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias), são consideradas unanimemente como fontes formais do direito (e, consequentemente, do Direito do Trabalho).
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS – Tratados e convenções internacionais são fontes formais do direito, desde que ratificados pelo Brasil, hipótese em que ingressam no ordenamento jurídico, no mínimo, com o status de lei ordinária.