Transposição Remanejamento Recursos Categoria

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Última Atualização 14 de setembro de 2022

CF:

Art. 167. São vedados:

VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

FCC (2008):

QUESTÃO ERRADA: Em matéria orçamentária, a Constituição da República autoriza a transposição ou o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, desde que se trate de recursos de um mesmo órgão.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Caso haja prévia autorização legislativa, pode haver o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra

QUESTÃO ERRADA: em razão do princípio orçamentário da especialização ou da discriminação as despesas deverão ser apresentadas na lei orçamentária anual com suas respectivas categorias de programação somente sendo admitida a transposição de uma categoria para outra por meio de lei salvo se relativas à saúde.

QUESTÃO ERRADA: Sob o ponto de vista constitucional em relação às finanças públicas, é vedada, dentre outras situações, transferência, em qualquer hipótese, de recursos de um órgão para outro.

QUESTÃO CERTA: Em matéria orçamentária, a Constituição da República autoriza, desde que haja prévia autorização legislativa, a: transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

QUESTÃO CERTA: Será compatível com a disciplina das finanças públicas na Constituição Federal a hipótese em que: haja o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, mediante ato do Poder Executivo, independentemente de prévia autorização legislativa, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de realizar projeto restrito a uma dessas funções.

QUESTÃO CERTA: O Ministério das Comunicações pode efetuar a descentralização de créditos orçamentários à ANATEL, independentemente de prévia autorização legislativa, para execução de ações de responsabilidade do ministério.

A Constituição Federal, em seu inciso VI do art. 167, proíbe “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.

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Resumindo:

– Pode a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa? Não.

´- Pode a descentralização de créditos orçamentários sem prévia autorização legislativa? Sim, no problem. Até porque, o Poder Legislativo não vai se imiscuir na discricionariedade do poder executivo, por exemplo, para dizer como ele deverá tratar os créditos (autorização de despesa) que ele, o legislativo, lhe conferiu.

QUESTÃO CERTA: Com relação às alterações orçamentárias necessárias e imprescindíveis para a gestão pública, a transposição: e o remanejamento, bem como a transferência aberta por decreto executivo, devem ter a prévia autorização legislativa.

QUESTÃO ERRADA: A centralização compartilhada de créditos orçamentários, equivalente em significado à transferência e à transposição por modificar o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais), ocorre quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas a classificação institucional, a funcional, a programática e a econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

QUESTÃO ERRADA: Se o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo projeto de lei com o objetivo de transferir recursos do orçamento de um programa destinado a propagandas institucionais para um programa destinado à promoção da saúde pública, essa transferência somente poderá ser aprovada se tiver sido previamente autorizada.