Última Atualização 18 de abril de 2025
SÚMULA Nº 246 do TST: É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), após ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, prolatou sentença normativa envolvendo a categoria dos comerciários. Desta sentença normativa, devidamente publicada, o sindicato que representa a categoria dos empregadores interpôs tempestivamente o recurso competente; já o sindicato que representa a categoria dos empregados ajuizou ação de cumprimento das vantagens previstas na sentença normativa. Considerando os fatos apresentados e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta. O trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento é dispensável.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Súmula nº 246 do TST
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.