Transferências para entidades supervisionadas

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: As transferências de recursos para entidades supervisionadas, quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação legal específica, independem da programação financeira do Tesouro.

Decreto 9378:

Art. 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado.

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(Ou seja, dependem daquele limite aprovado pela STN)