Última Atualização 10 de junho de 2025
A transferência de um título de crédito, seja por endosso, cessão ou outro meio admitido em lei, não se limita ao valor nele expresso, mas alcança todos os direitos acessórios que o acompanham, como garantias reais, pessoais e demais cláusulas contratuais vinculadas à obrigação. Essa regra assegura a eficácia e a utilidade do título como instrumento circulável e seguro no tráfego jurídico.
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CC, Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
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