QUESTÃO ERRADA: O valor de mercado deve ser atribuído caso haja divergência entre o valor contábil líquido constante do registro da entidade de origem e o instrumento de autorização da transferência de um ativo.
CFC N° 1.137/08: “No caso de transferências de ativos, o valor a atribuir deve ser o valor contábil líquido constante nos registros da entidade de origem. Em caso de divergência deste critério com o fixado no instrumento de autorização da transferência, o mesmo deve ser evidenciado em notas explicativas.”
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