Última Atualização 28 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: O acesso público à informação reservada, após consumado o evento que definiu tal classificação, dependerá de decisão fundamentada da autoridade competente.
Lei 12527:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Advertisement
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
Advertisement