QUESTÃO CERTA: Os resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos no ativo, a exemplo da venda de estoques e de itens do ativo imobilizado, somente devem ser eliminados das demonstrações contábeis consolidadas quando tais ativos forem negociados com terceiros.
CPC 36 21. Os saldos de balanços e transações intragrupo, incluindo receitas, despesas e dividendos devem ser eliminados em sua totalidade. Os resultados decorrentes das transações intragrupo que estiverem reconhecidos nos ativos, tais como estoques ou ativo imobilizado, devem ser eliminados em sua totalidade. As perdas intragrupo podem indicar redução no valor recuperável dos ativos correspondentes que precisa ser reconhecida nas demonstrações contábeis consolidadas. Os impostos e contribuições decorrentes das diferenças temporárias pela eliminação de resultados não realizados nas transações intragrupo devem ser reconhecidos no ativo ou passivo como tributos diferidos (Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro).
QUESTÃO CERTA: Para a empresa consolidadora, a eliminação dos lucros não realizados resultantes de transações entre entidades do mesmo grupo deve ser feita a crédito de uma conta de ativo e a débito de uma conta de resultado.
“(…) Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
III as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades”
Retifica-se a receita de equivalência patrimonial (CONTA DE RESULTADO), em contrapartida a crédito de investimento (CONTA DE ATIVO), em atenção ao CPC 09.
Um exemplo:
Cia. B (controlada) adquiriu mercadorias para revenda no valor de R$ 800,00 e as revendeu, à vista, para a Cia A (controladora) por R$ 1.000,00. Ao fim do exercício as mercadorias permaneciam no estoque da Cia A.
Lançamentos de venda na controlada:
D – Caixa
C – Vendas ——- 1.000,00
D – CMV
C – Estoque de mercadorias —— 800,00
Lançamentos de compra na controladora:
D – Estoque de mercadorias
C – Caixa
O lucro apurado pela controlada, de R$ 200,00, está embutido no valor do estoque da controladora.
A eliminação deve ser feita de maneira a excluir os efeitos das transações entre controladora e controlada. Assim, os valores consolidados devem traduzir apenas as transações que o grupo econômico desenvolveu com terceiros estranhos ao grupo.
Lançamento de eliminação do lucro não realizado:
D – Vendas (Cia B) ——————————– R$ 1.000,00
C – CMV (Cia B) ————————————– R$ 800,00
C – Estoques de mercadorias (Cia A) ——— R$ 200,00
QUESTÃO CERTA: Considere que a companhia X tenha adquirido 100% da companhia Y. Nessa situação, na elaboração da demonstração consolidada, deverá ser efetuado um lançamento de ajuste que retifica totalmente o patrimônio líquido de Y. Além disso, o valor correspondente ao investimento, registrado no balanço da companhia X, não deverá ser objeto de ajuste para efeitos de consolidação.
Procedimentos de consolidação B86. Demonstrações consolidadas devem:
(a) combinar itens similares de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora com os de suas controladas;
(b) compensar (eliminar) o valor contábil do investimento da controladora em cada controlada e a parcela da controladora no patrimônio líquido de cada controlada (o Pronunciamento Técnico CPC 15 explica como contabilizar qualquer ágio correspondente);
(c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). Os prejuízos intragrupo podem indicar uma redução no valor recuperável de ativos, que exige o seu reconhecimento nas demonstrações consolidadas. O Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro se aplica a diferenças temporárias, que surgem da eliminação de lucros e prejuízos resultantes de transações intragrupo.
FONTE – CPC 36
QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Uma empresa obteve lucro de R$ 400.000 com a venda de estoque para outra empresa do mesmo grupo. No final do exercício, o estoque negociado permaneceu no ativo da empresa compradora. A empresa vendedora está sujeita a uma alíquota de 30% de impostos e contribuições sobre o lucro. Assertiva: Nesse caso, na consolidação dos balanços, o lucro consolidado será reduzido pela diferença entre o lucro obtido na negociação intergrupo e a tributação sobre esse lucro.
Nas transações entre controladora e controlada (ou negociações intergrupo), o lucro não realizado nas transações deve ser eliminado.
Se, por ex., a vendedora obteve 50.000 de lucro, o lucro de fato obtido (o lucro “não realizado” efetivo) é o valor do lucro menos os tributos, no caso da questão os 30%.
Por isso, na consolidação dos balanços, o lucro consolidado será reduzido pela diferença entre o lucro obtido na negociação intergrupo (ex.50.000) e a tributação sobre esse lucro (os 30%), ou seja, será reduzido pelo valor do lucro não realizado líquido.
Exemplo:
Grupo A&B: A controla B
A vende “produtos para revenda” para B com lucro de 400 mil
Porém como B ainda não revendeu, o lucro para o grupo A&B não foi realizado e ainda terão que pagar impostos de 30%.
Ou seja, até que seja realizado o lucro, o grupo A&B está no prejuízo de 30%.
Então, se quando for realizado o lucro o grupo terá 400 mil – 30%, desta forma basta deduzir do balanço consolidado 400 mil – 30%: Nesse caso, na consolidação dos balanços, o lucro consolidado será reduzido pela diferença entre o lucro obtido na negociação intergrupo e a tributação sobre esse lucro.
CPC 36, B86. Demonstrações consolidadas devem:
(…)
(c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). Os prejuízos intragrupo podem indicar uma redução no valor recuperável de ativos, que exige o seu reconhecimento nas demonstrações consolidadas. O Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro se aplica a diferenças temporárias, que surgem da eliminação de lucros e prejuízos resultantes de transações intragrupo.
QUESTÃO CERTA: A empresa X detém o controle da empresa Y, sua única controlada. No exercício de 2012, a controladora X vendeu, para a sua controlada Y, um ativo não circulante com ganho de R$ 2.800,00, sendo essa a única operação entre as empresas durante o referido ano. Nessa operação, calculou-se o valor de R$ 900,00 referentes ao tributo sobre o lucro diferido; a controlada ainda mantinha o ativo adquirido no encerramento do exercício. Desse modo, a tabela acima ilustra as demonstrações do resultado do exercício das empresas X e Y, em reais, para o ano de 2012.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir, a respeito da consolidação das demonstrações contábeis: O lucro líquido consolidado é inferior a R$ 350.000,00.
Os 900 de imposto sobre o lucro não realizado não entram na DRE Consolidada; nem subtraindo, nem somando.
O imposto sobre o lucro não realizado vai aparecer no Balanço Patrimonial consolidado:
– no passivo consolidado (imposto a pagar) – porque ele terá de ser pago verdadeiramente; para o fisco não importa que a venda (e o lucro resultante dessa venda) foi “intragrupo”; o imposto terá de ser pago do mesmo jeito.
– no ativo consolidado (imposto a recuperar em período posterior) – pois o lucro será realizado no futuro, quando ocorrer a venda a terceiros, e não será necessário pagar o imposto sobre esse lucro nessa ocasião, pois já terá sido pago ‘antecipadamente’.
Assim ficaria:
Vendas = 1.000.000 + 440.000 = 1.440.000
CMV = (625.000) + (290.000) = (915.000)
LB = 525.000
Despesas = (46.000) + (35.000) = (81.000)
Tributo = (75.000) + (31.000) = (106.000)
LL Consolidado = 338.000