Trancamento ação penal com base em declaração

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Última Atualização 5 de maio de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Relativamente à investigação criminal e aos meios de obtenção da prova nos crimes relativos às organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013), é correto afirmar que: será possível ao juiz receber a denúncia com fundamento somente nas declarações do colaborador, mas não poderá proferir sentença condenatória com base nas referidas declarações; 


INCORRETA: Na mesma linha de pensamento o STJ também tem entendido pelo trancamento de ações penais de processos criminais em que peças acusatórias estavam lastreadas apenas em declarações de colaboradores.

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O ministro Rogério Schietti Cruz do STJ já decidiu no sentido de que se “evidenciado que a denúncia apoia-se exclusivamente em colaboração premiada, é o caso de trancar o processo”4.

link: https://www.migalhas.com.br/depeso/362542/sentenca-condenatoria-proferida-na-declaracao-de-agente-colaborador