Tráfico de Drogas, Personalidade e Conduta Social

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Última Atualização 19 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A personalidade e a conduta social do agente não preponderam sobre outras circunstâncias judiciais da parte geral do CP quando da dosimetria da pena.

Nos termos do disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, por ocasião da dosimetria da pena, a personalidade e a conduta social do agente preponderam sobre as outras circunstâncias previstas no artigo 59 da parte geral do Código Penal.

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A assertiva contida neste item está incorreta.