Trabalho em regime de tempo parcial

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O trabalho em regime de tempo parcial é considerado aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares.

Art. 58-A, CLT.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais

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, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

QUESTÃO ERRADA: É considerado regime de tempo parcial aquele em que a carga horária diária não ultrapassa a 4 horas.