Princípios Orçamentários:
- Universalidade (Globalização): A aplicação do princípio da universalidade abrange a inclusão no orçamento tanto das receitas e despesas próprias dos órgãos de governo quanto das realizadas por entidades do setor privado em nome do governo e custeadas por recursos públicos. (CEBRASPE, 2014).
- Anualidade (Periodicidade): o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. (FGV, 2018).
- Unidade ou Totalidade: indica que haverá somente um orçamento que abranja toda a administração pública, integrando assim um único documento legal. (VUNESP, 2019). O princípio da unidade estabelece que deva haver uma única lei orçamentária para cada ente da federação. (CEBRASPE, 2019). (…) Visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. (CEBRASPE, 2016). (…) Expressa que a lei orçamentária deve ser uma peça só e o texto constitucional o consagra ao dispor que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. (FCC, 2010).
- Orçamento Bruto: é o que determina que os valores expressos no orçamento público deverão ser no seu valor total, sem deduções, portanto, no seu valor bruto. (VUNESP, 2019).
- Exclusividade ou pureza: determina que na lei orçamentária anual não conste matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. (VUNESP, 2019). (…)uma característica que pode ser associada a ele é: a lei orçamentária não pode “dar outras providências”. (FGV, 2021). (…) As autorizações para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de créditos constituem exceções ao princípio da pureza orçamentária.
- Quantificação dos Créditos Orçamentários (nominalismo dos créditos orçamentários): (…) é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso VII, da Constituição da República. Veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados, a realização de despesas, bem como a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, as operações de créditos que excedam o montante previsto nas despesas de capital, excetuadas as ressalvas constitucionais (costa, 2013). Constituição Federal: Art. 167. São vedados: (…) VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
- Especificação (Especialização ou Discriminação): determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas sejam discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. (Banca própria IF-CE, 2016).
- Proibição de Estorno: De acordo com o princípio da proibição do estorno, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. (IDIB 2020). O princípio da proibição do estorno está consagrado na Constituição de 88. (FGV, 2008).
- Publicidade: (…) o princípio orçamentário da Publicidade: justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. (FGV, 2016).
- Legalidade: prevê que cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei orçamentária expressamente autorizar. Nesse sentido, não se deve efetuar despesa que não estiver prevista ou para a qual não haja recurso para executá-la. (CEBRASPE, 2016). (…) é o princípio orçamentário que a elaboração do orçamento deve observar limitações legais em relação aos gastos e às receitas e, em especial, ao que se segue quanto às vedações impostas pela Constituição Federal à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. (CS-UFG, 2017).
- Programação: O orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação. (CONSULPLAN, 2010). O princípio orçamentário da programação preceitua a necessidade de estruturar o orçamento pelos chamados programas de trabalho, que consistem em instrumentos de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos definidos. (VUNESP, 2013).
- Equilíbrio: O orçamento deverá consolidar uma salutar política econômico-financeira que produza a igualdade entre valores de receita e despesa. (Consulplan, 2010). O princípio do equilíbrio é uma importante ferramenta de controle dos gastos e da dívida pública por estabelecer que o total da despesa orçamentária tenha como limite a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro. (CEBRASPE, 2013). O princípio do equilíbrio orçamentário foi alterado para considerar a possibilidade da previsão de déficit nas contas públicas, desde que mantido em níveis controláveis e nos parâmetros impostos pela legislação. (CEBRASPE, 2017). (…) Permite flexibilização em momento de recessão econômica. (CEBRASPE, 2018).
- Não afetação (vinculação) de receitas: é obedecido para evitar que determinadas receitas atendam exclusivamente a determinadas despesas. (VUNESP, 2019). Admitindo-se algumas exceções constitucionais, é vedada, em relação ao princípio orçamentário da não afetação, a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa de impostos. (FCC, 2011). São exceções ao princípio orçamentário da Não Afetação da Receita os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, Fundos de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e garantias às operações de crédito por antecipação de receita.(ESAF, 2012). As garantias às operações de crédito são exceções ao princípio orçamentário da não afetação. (CEBRASPE, 2010).
- Gestão orçamentária participativa: (…)é obrigatório para as administrações municipais, embora o governo federal esteja dispensado da observância desse princípio. (CEBRASPE, 2014).
- Clareza (Inteligibilidade ou Transparência): O poder de comunicação do documento terá influência em sua melhor e mais ampla utilização e sua difusão será tanto mais abrangente quanto maior for sua clareza. (Consulpan, 2010). (…) prevê que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (FGV, 2008).
- Simplificação: Pelo princípio da simplificação, o planejamento e o orçamento devem basear-se a partir de elementos de fácil compreensão. (Noblat, 2002).
- Responsabilização: em relação à Lei 101, (…) seus princípios e pilares são planejamento, transparência, controle e responsabilização (…). FGV, 2013). Conforme o princípio da responsabilização, os gerentes/administradores públicos devem assumir de forma personalizada a responsabilidade pelo desenvolvimento de uma determinada ação de governo, buscando a solução ou o encaminhamento de um problema. (Noblat, 2002).
- Descentralização: (…) visa favorecer a cobrança dos resultados, através da proximidade entre o cidadão, beneficiário da ação, e a unidade administrativa que a executa. IMAGINE (2019). (…) Orienta ser preferível que a execução das ações ocorra no ambiente mais próximo de seus beneficiários (…). (Fundatec, 2018).
RBO (2022):
QUESTÃO CERTA: Das alternativas abaixo, aquela cujo princípio orçamentário determina que a execução das ações deverá estar no nível mais próximo de seus beneficiários para que a cobrança dos resultados seja mais efetiva: princípio da descentralização.
Instituto AOCP (2019):
QUESTÃO CERTA: De um modo objetivo, pode-se afirmar que os princípios orçamentários são aquelas regras fundamentais que operam como norteadoras da prática orçamentária. Ao analisar os princípios orçamentários, é possível dividi-los em duas categorias distintas: os princípios orçamentários clássicos (ou tradicionais) e os princípios orçamentários modernos (ou complementares). Assinale a alternativa que apresenta alguns dos princípios orçamentários modernos: Princípio da simplificação, princípio da descentralização e princípio da responsabilização.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Princípios orçamentários são regras constitucionais que norteiam a elaboração da proposta orçamentária.
Nem todos princípios constam na Constituição (são regras constitucionais). Muitos deles estão em leis e outros são definidos apenas pela doutrina.
Banca própria UFOP (2017):
QUESTÃO CERTA: São princípios orçamentários, exceto:
A) Unidade.
B) Legalidade.
C) Confiabilidade.
D) Publicidade.
NCE-UFRJ (2010):
QUESTÃO CERTA: Martins da Silva os classifica em princípios orçamentários gerais e princípios orçamentários específicos e ainda classifica os princípios orçamentários gerais em substanciais e formais. Os princípios orçamentários substanciais são: anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
“Segundo o referido professor (Lino Martins da Silva – 2008), os princípios objetivam assegurar o cumprimento dos fins a que se propõe o orçamento, o qual é dividido em duas partes, receitas e despesas, tanto no aspecto jurídico como no aspecto contábil. Em decorrência disso, os princípios podem ser resumidos em dois aspectos: gerais e específicos.
Os princípios gerais são relacionados tanto a receita quanto a despesa. Podem ser materiais ou formais.
•Materiais ou substanciais: são os relacionados à essência do processo orçamentário. São eles: equilíbrio, exclusividade, universalidade, unidade, anualidade. Atualmente, acrescento os seguintes princípios: orçamento bruto, quantificação dos créditos orçamentários e proibição do estorno.
•Formais ou de apresentação: dizem respeito a formalidades, as quais não alteram o conteúdo da LOA: especificação, publicidade, clareza, uniformidade e precedência. Acrescento os princípios da programação e da legalidade.
Já os princípios específicos são relacionados apenas à receita: princípio da não afetação de receitas e da legalidade de tributação.”
FONTE: Prof. Sérgio Mendes.
FV (2013):
QUESTÃO CERTA: “Orçamento Público é um instrumento de planejamento anual em que o governo define todas as fontes de recursos, bem como todas suas aplicações pelos valores totais, não apresentando matéria estranha às receitas e despesas, tendo em uma única lei a aprovação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos em empresas estatais.” (SILVA, Lino Martins da,) O conceito destacado apresenta quatro dos cinco princípios orçamentários gerais de receita e despesa definidos como básicos substanciais, faltando apenas o princípio denominado: equilíbrio.