Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades

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Última Atualização 14 de abril de 2025

DUDH

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, n ascimento, ou qualquer outra condição.

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2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), sem distinção de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou de outra natureza, todos os seres humanos que sejam cidadãos de Estado soberano politicamente organizado, ainda que este não seja país-membro da DUDH.

Não apenas aqueles que sejam cidadãos (aqueles que têm direitos civis e políticos), mas todos os seres humanos.