Última Atualização 11 de junho de 2025
O direito à nacionalidade é um princípio fundamental reconhecido internacionalmente como parte dos direitos humanos essenciais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) estabelece que toda pessoa tem o direito de possuir uma nacionalidade, ou seja, a vinculação legal e política a um Estado, que lhe confere proteção e direitos civis. Além disso, a DUDH proíbe a privação arbitrária desse direito, garantindo que ninguém possa ser privado da sua nacionalidade de forma injusta ou sem fundamento legal. Esse dispositivo também assegura a liberdade para que o indivíduo possa mudar de nacionalidade, respeitando sua dignidade e autonomia no âmbito internacional.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: A DUDH assegura a todo ser humano o direito a uma nacionalidade e veda a sua supressão arbitrária.
DUDH, Art. 15: Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.