QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Ao ser intimado em cumprimento de sentença, o executado tomou conhecimento de que, após o trânsito em julgado da decisão condenatória executada, o STF considerou inconstitucional lei que amparava a obrigação reconhecida no título executivo judicial. Assertiva: Nesse caso, será cabível a utilização de ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF.
CERTO
Art. 525 CPC
§ 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
§ 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
No mesmo sentido, art. 535, § 5o e § 8o .
Em suma:
Declarada inconstitucionalidade antes do trânsito = impugnação da execução
Depois = ação rescisória até 2 anos a partir do julgamento do STF
QUESTÃO CERTA: Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem. D poderá impugnar o cumprimento da sentença sob o argumento de que o título é inexigível em razão de a interpretação dada à lei ser incompatível com a Constituição Federal de 1988, consoante entendimento do STF.
Art. 525 § 12 NCPC
§ 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.