Última Atualização 24 de outubro de 2022
Lei 13709:
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
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FAURGS (2022):
QUESTÃO ERRADA: Os dados pessoais, por serem públicos e notórios, não estão assegurados a toda pessoa natural.
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