Última Atualização 27 de março de 2023
CPP: Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A execução da sentença condenatória no juízo cível ou a ação civil ex delicto poderão ser promovidas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, onde houver, independentemente de requerimento do ofendido.
FMP Concursos (2015):
QUESTÃO ERRADA: Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, a execução da sentença condenatória ou a ação civil será promovida de ofício pelo Ministério Público, onde não se faça presente a Defensoria Pública.