Tipos de recursos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO:

A) A apelação, como regra, não tem efeito suspensivo.

Errado. Art. 1.012.  A apelação TERÁ EFEITO SUSPENSIVO.


B) 
As decisões interlocutórias não recorríveis imediatamente por agravo de instrumento deverão ser questionadas em preliminar de recurso de apelação. 

Correto. Art. 1.009.  Da SENTENÇA cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumentonão são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

C) Os embargos infringentes foram preservados no CPC/2015.

Errado. Art. 994.  SÃO CABÍVEIS OS SEGUINTES RECURSOS: I – apelação; II – agravo de instrumento; III – agravo interno; IV – embargos de declaração; V – recurso ordinário; VI – recurso especial; VII – recurso extraordinário; VIII – 

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agravo em recurso especial ou extraordinário; IX – embargos de divergência.

D) O juízo de admissibilidade do recurso de apelação deve ser realizado perante o juízo de primeira instância. 

Errado. Art. 1.010.  A APELAÇÃO, interposta por petição dirigida ao juízo de 1º GRAU, conterá: § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade