Tipos de Duplicata (com exemplos)

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Última Atualização 7 de junho de 2023

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em razão do desenvolvimento de várias formas de assinaturas digitais e da regulamentação de seu uso, foram sendo autorizadas a emissão de cédulas e notas de crédito sob forma escritural, alterando-se a legislação própria das cédulas rurais e industriais para esse fim.

Espécies de duplicata

Conforme explica Marcelo Augusto de Barros, na prática, existem hoje em dia, três espécies de duplicatas:

1) as assinadas em papel. São as tradicionais, porém atualmente em desuso;

2) as assinadas por certificado digital, conforme autoriza a MP 2.200-2/2001. Chamadas no mercado de securitização de recebíveis de “duplicata digital”;

3) as que sequer são emitidas formalmente, correspondentes às informações presentes nos boletos bancários. Ficaram conhecidas pela denominação “duplicata virtual” a partir do julgamento do EREsp 1024691 pelo STJ em 2012. A Lei nº 13.775/2018 “dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural”. “Duplicata sob a forma escritural” nada mais é do que aquilo que a doutrina e a jurisprudência chamaram de “duplicata virtual” (o terceiro grupo acima exposto). Outro sinônimo para o instituto é “duplicata eletrônica”. Assim, o objetivo da Lei nº 13.775/2018 foi o de regulamentar a prática da duplicata virtual, utilizando, contudo, uma nomenclatura mais técnica, qual seja, “duplicata sob a forma escritural”.

A legislação da Cédula Industrial (Dec-Lei 413) ainda não foi alterada para tratar de assinatura eletrônica, mas apenas da Cédula de Crédito Rural (Dec-Lei 167).

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De fato, a Lei 14.063/20 fala em 3 tipos de assinaturas eletrônicas

Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:

I – assinatura eletrônica simples:

(…)

II – assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

(…)

III – assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do 

§ 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões (…)