Caderno de Prova

Tipos de Contratos e Termos

Contrato: A lei nº 8.666, de 21-06-1993 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), em seu art. 2º, parágrafo único, considera contrato “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.

Convênio: tem como característica marcante o fato de que todos os envolvidos estão juntos para alcançar determinado objetivo comum, não existindo entre os partícipes interesses contrapostos, como há no contrato (obrigações recíprocas).

Termo de Cooperação: “é o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza”.

Contrato de Repasse: é o “instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União”.

Contrato de gestão: para efeitos da Lei nº 9.637/1998 é o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social (OS), com vistas a formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. (Ex: OS e Agências executivas).

Termo de Parceria: é dada pela Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008. Segunda a referida norma termo de parceria é o “instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público”. (Ex: OSCIP)

Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela Administração Pública, que envolvam transferência de recursos. (OSCIP)

Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pelas organizações da sociedade civil

Advertisement
, que envolvam transferência de recursos. (OSCIP) 

Acordo de cooperação:  é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público. Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

Contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa; (Ex: convênio de cooperação ou consórcio público)

Contrato de Empreitada: é aquele em que uma das partes se sujeita à execução de uma obra, mediante remuneração a ser paga pelo outro contratante, de acordo com as instruções recebidas e sem relação de subordinação.

Contrato de Rateio: é denominado contrato de rateio o ajuste celebrado, em cada exercício financeiro, entre entes participantes de consórcio público, para fins de alocação de recursos necessários ao desempenho das atividades do consórcio.

Advertisement
Sair da versão mobile