Testemunhas que não falam a língua

0
273

Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz cujas despesas serão pagas pela União.

Art. 819 – O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

  § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. 

QUESTÃO ERRADA: Nos casos em que o depoimento das testemunhas for feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz, as despesas sempre correrão por conta da parte vencida no processo.

Advertisement

QUESTÃO ERRADA: O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz, sendo que as despesas correrão por conta da própria Justiça do Trabalho.