Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz cujas despesas serão pagas pela União.
Art. 819 – O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
QUESTÃO ERRADA: Nos casos em que o depoimento das testemunhas for feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz, as despesas sempre correrão por conta da parte vencida no processo.
QUESTÃO ERRADA: O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz, sendo que as despesas correrão por conta da própria Justiça do Trabalho.