Última Atualização 25 de abril de 2023
CPP: Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
CRS-PMMG (2013):
QUESTÃO CERTA: O Juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
FUMARC (2012):
QUESTÃO CERTA: O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes e, serão computadas como testemunhas as pessoas que, arroladas, desconhecerem os fatos e nada souberem de interesse à instrução da causa.
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CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O juiz não poderá, em qualquer hipótese, ouvir outras testemunhas além daquelas já indicadas pelas partes.
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