Testemunhas além das indicadas pelas partes

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Última Atualização 25 de abril de 2023

CPP: Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

CRS-PMMG (2013):

QUESTÃO CERTA: O Juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

FUMARC (2012):

QUESTÃO CERTA: O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes e, serão computadas como testemunhas as pessoas que, arroladas, desconhecerem os fatos e nada souberem de interesse à instrução da causa.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  O juiz não poderá, em qualquer hipótese, ouvir outras testemunhas além daquelas já indicadas pelas partes.