Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Mesmo em razão de enfermidade, a testemunha que estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, será inquirida na sede do juízo.
Art. 449. Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.
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Parágrafo único. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.
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