Testemunha funcionário público

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Se a testemunha for funcionário público civil ou militar, não é necessário requisitar ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. 

CLT:    Art. 823 – Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

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