Testemunha Falta ao Depoimento

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Última Atualização 30 de maio de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A testemunha que faltar à sua oitiva injustificadamente, após regular intimação, pagará multa e as custas da diligência, sem prejuízo do processo penal por falso testemunho.

CPP:

Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453 , sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.    

Art. 458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no .       

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.          

(….)

§ 2 A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.     

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IESES (2010):

QUESTÃO ERRADA: O juiz poderá impor à testemunha faltosa prisão até 15 dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.     

VUNESP (2020):

QUESTÃO ERRADA: o juiz, após ouvir o Ministério Público e a Defesa, poderá impor à testemunha faltosa prisão de até 15 dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.