Teste de recuperabilidade x Perda

0
482

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Um ativo imobilizado ou intangível pode ter seu valor contábil aumentado em função de teste de imparidade, desde que esse aumento configure reversão de uma perda por irrecuperabilidade reconhecida anteriormente e até o limite do valor contábil que ele teria se nenhuma perda por irrecuperabilidade tivesse sido reconhecida.

Via de regra, se o valor contábil de um bem ficar acima do valor recuperável (parâmetro contábil), expurgamos o valor excedente do valor contábil – de modo a iguala-lo ao valor recuperável. No entanto, o que o avaliador está dizendo é que se, em um segundo momento, rolar uma nova avaliação do nosso bem e identificarmos que ele está “subvalorizado” em relação ao valor recuperável atual, podemos lhe dar mais bola a ponto de diminuir o excesso de “desvalorização” que lhe imputamos, de modo a aproximá-lo ao atual valor recuperável em vigência. Por isso ele fala de “reversão de perda por desvalorização”. Vamos diminuir a perda por desvalorização (valor dado pela diferença entre o valor contábil e o valor recuperável).

CPC 01

 Reversão de perda por desvalorização para ativo individual

 

117. O aumento do valor contábil de um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), atribuível à reversão de perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação, amortização ou exaustão), caso nenhuma perda por desvalorização tivesse sido reconhecida para o ativo em anos anteriores.

Teste de recuperabilidade= Impairment test = Teste de imparidade.

Perda por irrecuperabilidade= Perda por impairment test=Perda por imparidade= Perda por desvalorização.

QUESTÃO CERTA: Em 01/07/2014, um clube de futebol adquiriu os direitos federativos de um jogador por R$ 200 milhões, assinando um contrato de 4 anos.

Em 31/12/2014, o clube recebeu uma oferta de R$ 400 milhões pelo jogador. O clube, no entanto, recusou a oferta.

Em 2015, o jogador sofreu uma contusão. Em 31/12/2015 os diretores do clube se reuniram e constataram que não havia certeza sobre uma transferência. No entanto, o clube poderia ganhar R$ 100 milhões até o final do contrato com publicidade, caso o jogador permanecesse no clube.

Em 2016, o jogador se recuperou. Em 31/12/2016, o clube recebeu uma proposta formal, pela compra dos direitos federativos do jogador, de R$150 milhões.

Assinale a opção que indica o valor contábil do jogador, em 01/01/2017: R$ 75 milhões.

De acordo com o Contabilidade 3D (pag 1299- 4ªed):

O aumento do valor contábil de um ativo, atribuível à reversão de perda por desvalorização, não pode exceder o valor contábil que teria sido determinado, líquido da depreciação, caso nenhuma desvalorização tivesse sido reconhecida em anos anteriores.

Vamos aos cálculos que ficará mais fácil de compreender:

Em 01/07/2014:

Custo de aquisição: 200 mi

Vida útil definida: 4 anos

Logo, a amortização anual = 200mi/4= 50mi/ano

Em 31/12/2014:

Amortização acumulada= 50mi/ano * 0,5ano= 25mi

Valor contábil= 200mi- 25mi= 175mi

Em 31/12/2015:

Valor contábil = 175mi – amortização anual = 175mi- 50mi= 125mi

Valor em uso: 100mi

Logo reconhece-se uma perda por impairment de 25mi

Novo valor contábil= 100mi

Advertisement

Em 31/12/2016:

O ativo que em 01/12/2016 tinha valor contábil de 100mi irá ser amortizado por uma nova taxa calculada com o tempo de vida útil restante, ou seja, 4anos-1,5ano= 2,5anos

100mi/2,5anos= 40mi/ano

Logo em 31/12 seu valor contábil (antes do teste) será de 100mi-40mi= 60mi

Valor líquido de venda: 150mi

Como o valor recuperável é maior que o valor contábil (diferença de 90mi) pode-se recuperar a perda que ocorreu no período anterior (25mi). Agora a pergunta chave é: pode recuperar todo o valor da perda? Vejamos!

Voltando a regra lá de cima:

Tem-se que calcular qual seria o valor contábil em 31/12/2016 se não tivesse ocorrido a desvalorização em 31/12/2015 e subtrair dele o valor contábil que ocorreu havendo a perda.

Supondo que não houve perda:

Em 31/12/2015:

Valor contábil= 125mi

Em 31/12/2016:

Valor contábil=125mi – amortização anual = 125mi-50mi=75mi

Valor máximo de reversão:

Contábil (sem a perda) – Contábil (com a perda):

75mi-60mi=15mi

Logo dos 25mi de perda que ocorreu só podemos reverter 15mi

Após o teste de recuperabilidade, portanto o valor contábil será de 60mi+15mi= 75 milhões.

QUESTÃO ERRADA: Em 2011, uma empresa adquiriu um veículo para uso em suas atividades operacionais no valor de R$ 60.000,00, com vida útil determinada em cinco anos pelo método linear e sem valor residual. Em 2014, trinta meses após a aquisição, esse veículo foi danificado em um acidente na estrada, o que exigiu R$ 12.000,00 para ser recuperado à condição operacional. A restauração não afetará a vida útil do ativo. O valor de um veículo idêntico, se adquirido novo em 2014, é de R$ 72.000,00. Considerando a situação hipotética apresentada e a abordagem de recuperação do custo, julgue o item subsequente, acerca da redução ao valor recuperável. Considerando-se a abordagem de recuperação do custo, é correto afirmar que, apesar do acidente, a empresa não sofrerá perda por irrecuperabilidade.

De acordo com o CPC 01 – redução ao valor recuperável de ativos – para os ativos em geral havendo indícios de desvalorização (nesse caso houve, devido ao acidente) a entidade deve fazer o teste de recuperabilidade ao final do período de reporte.

Portanto o item está errado, pois ela afirma o contrário.