Última Atualização 16 de setembro de 2022
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Art. 6 – XXIII – termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Quadrix (2022):
QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 14.133/2021 veio para substituir a antiga Lei de Licitações, a Lei n.º 8.666/1993, estabelecendo regras gerais acerca das contratações a serem efetuadas pela Administração Pública. De acordo com a nova Lei, julgue o item. O termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços e deverá conter a demonstração da adequação orçamentária da despesa que se pretende realizar.