Término do impedimento

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QUESTÃO ERRADA: Ana, que está em licença por afastamento de seu marido, e Júlio, que está de férias, são servidores do TRE/GO e foram nomeados para ocupar cargos na administração pública federal. Nessa situação, as posses dos dois servidores em seus novos cargos devem ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação dos respectivos atos de provimento nos cargos.

Nessas situações, o início do prazo para a posse, que é de 30 dias, será contado da data do término do impedimento, conforme previsão no art. 13, § 2º:

Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

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§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

§ 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

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