Teorias Dualista Tripartida Quadripartida e Pentapartida

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FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Diversas são as teorias acerca dos tipos de tributos, por exemplo, a teoria: pentapartida, que separa os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Há quatro principais correntes a respeito do assunto:

a) dualista, bipartida ou bipartite, que afirma serem espécies tributárias somente os impostos e as taxas;

b) tripartida, tricotômica ou tripartite, que divide os tributos em impostostaxas e contribuições de melhoria;

c) a quadripartida, tetrapartida ou tetrapartite, que simplesmente junta todas as contribuições num só grupo, de forma que os tributos seriam impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.

d) pentapartida ou quinquipartida, que a estes acrescenta os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais previstas nos arts. 149 e 149-A da Constituição Federal.

O Código Tributário Nacional – CTN, no seu art. 50 , dispõe que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, claramente adotando a teoria da tripartição das espécies tributárias.

O STF tem adotado a teoria da pentapartição. Apesar disso, é extremamente importante deixar claro que mesmo os adeptos da teoria da tripartição dos tributos entendem que as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios são tributos, possuindo natureza jurídica de taxas ou impostos, dependendo de como a lei definiu o seu fato gerador, conforme analisado a seguir.

Fonte: Ricardo Alexandre.

FEMPERJ (2012):

QUESTÃO CERTA: Não obstante haver divergência doutrinária em relação a que teoria deve ser adotada sobre a classificação dos tributos em espécie, o Supremo Tribunal Federal já consolidou seu entendimento sobre o tema. Segundo o STF, deve ser adotada a teoria: pentapartite, uma vez que são espécies de tributos os impostos, os empréstimos compulsórios, as taxas, as contribuições especiais e as contribuições de melhoria.

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QUESTÃO ERRADA: De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas.

O art. 5º do CTN informa que “os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. É o que a doutrina denomina de teoria tripartite ou tripartida dos tributos.

Lei 4.320:

RECEITAS CORRENTES (Categoria Econômica)

TRIBUTÁRIAS (Origem)

Impostos (espécie)

Taxas (espécie)

Contribuições de Melhoria (aqui está a contribuição de melhoria – uma espécie – na receita corrente)

CONTRIBUIÇÕES (origem)

PATRIMONIAL (origem)

INDUSTRIAIS (origem)

SERVIÇOS (origem)

TRANSFERÊNCIAS (origem)

OUTRAS (origem)

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