Teorias do Nexo de Causalidade (com exemplos)

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Última Atualização 8 de setembro de 2021

Teorias a respeito do Nexo de Causalidade – Resumo:

Teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non: Para essa teoria causa é todo e qualquer acontecimento provocado pelo agente, sem o qual o resultado não teria ocorrido como e quando ocorreu.

Teoria da causalidade adequada: Causa é todo e qualquer comportamento humano eficaz para produzir o resultado. Essa teoria é mais restrita que a primeira. Essa causa é entendida de acordo com um juízo estatístico – it quod plerumqueaccidit – aquilo que normalmente acontece. Deve ser identificado pelas máximas da experiência. Ex: Carro foi furtado. 5 min depois uma pessoa é encontrada dirigindo o carro. Ela responderá por furto ou receptação? Furto. Essa teoria é escolhida pelo CP no caso de concausa relativamente independente que por si só poderia causar o resultado.

Imputação objetiva: (Claus Roxin) A teoria adiciona ao nexo de causalidade a criação de um risco proibido ou o aumento de um já existente e a realização desse risco no resultado. A teoria finalista exige apenas o nexo de causalidade. Veio complementar. Dessa forma nexo de causalidade seria formado por três etapas: teoria da equivalência dos antecedentes, imputação objetiva e dolo ou culpa. Trabalha com a noção de risco proibido. Se o risco for permitido não há fato típico ex. lesão de boxe, pessoa que passa no sinal verde (princípio da confiança). Para existir o nexo é necessário que o agente tenha criado um risco proibido ou aumentado um já existente. Muita gente pensa que é prejudicial ao réu por vincular à responsabilidade objetiva. Ela deveria se chamar de não imputação objetiva. Dentre as três teorias é a mais favorável ao réu. É uma proposta doutrinária que já foi reconhecida em alguns julgados do STJ, mas não tem previsão legal no Brasil. Foi adotada pelo STJ simplesmente por ser mais favorável ao réu. Só se aplica aos crimes materiais, pois precisa haver resultado. Ex. sobrinho manda tio de avião para que ele caia e morra e o avião cai. A ação tem que gerar uma possibilidade real de dano. ex. a lesão de uma luta de boxe para a teoria finalista seria abarcada por uma excludente de ilicitude (exercício regular de um direito), enquanto que para a imputação objetiva o fato seria atípico, pois o risco não é proibido pelo direito, não havendo nexo de causalidade.

Fonte: Desconhecida.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica a teoria sobre a relação de causalidade penal, que define causa como uma condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo um antecedente invariável e incondicionado de algum fenômeno, sem distinção entre causa e condição: teoria da equivalência das condições.

Qual ou quais dessas teorias o Brasil adota? A teoria da equivalência dos antecedentes é a regra geral. Art. 13, caput. A Teoria da causalidade adequada é exceção prevista no art. 13, §1º. A Teoria da imputação objetiva é uma proposta doutrinária, que já foi utilizada em alguns julgados do STJ, por ser muito mais favorável ao réu.”

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O estudo do nexo causal nos crimes de mera conduta é relevante, uma vez que se observa o elo entre a conduta humana propulsora do crime e o resultado naturalístico.

“Incorreta. O nexo de causalidade só possui relevância em relação aos crimes materiais; os formais e de mera conduta se consumam com a mera prática da conduta criminosa prevista no tipo.”

Não é relevante, uma vez praticado a conduta o crime já está consumado”.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A existência de concausa superveniente relativamente independente, quando necessária à produção do resultado naturalístico, não tem o condão de retirar a responsabilização penal da conduta do agente, uma vez que não exclui a imputação pela produção do resultado posterior.

Conforme o art. 13, §1o: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

Adota-se a Teoria da Causalidade Adequada segundo a qual se a causa superveniente, por si só, for capaz de produzir o resultado o agente só responderá pelo que praticou e não pelo resultado. Exclui a imputação do resultado ao agente.

Art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: A respeito da relação de causalidade, considere as teorias abaixo propostas pela doutrina:

I. Teoria da causalidade adequada: um determinado evento só será produto da ação humana quando esta tiver sido apta e idônea a gerar o resultado.

II. Teoria da equivalência das condições: quaisquer das condições que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, pois a sua inocorrência impediria produção do evento.

III. Teoria da imputação objetiva: só pode ser imputado ao agente a prática de um resultado delituoso quando o seu comportamento tiver criado, realmente, um risco não tolerado, nem permitido, ao bem jurídico.

O Código Penal brasileiro adotou a (s) teoria (s) indicada (s) APENAS em: II.   

O CP adotou como regra a teoria da equivalência dos antecedentes causais ou conditio sine qua non. ( Art. 13 ) e Excepcionalmente a teoria da causalidade adequada ( Art. 13, § 1º ).