Caderno de Prova

Teorias do Dolo do Direito Penal

TEORIAS DO DOLO, conforme o livro DIREITO PENAL GERAL – ROGÉRIO GRECO.

Segundo a teoria da vontade, dolo seria tão somente a vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal, isto é, de querer levar a efeito a conduta prevista no tipo penal incriminador.

Já a teoria do assentimento diz que atua com dolo aquele que, antevendo como possível o resultado lesivo com a prática de sua conduta, mesmo não o querendo de forma direta, não se importa com a sua ocorrência, assumindo o risco de vir a produzi-lo. Aqui o agente não quer o resultado diretamente, mas o entende como possível e o aceita.

Para a teoria da representação, podemos falar em dolo toda vez que o agente tiver tão somente a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir pela continuidade de sua conduta.

Segundo a teoria da probabilidade,

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 conforme as lições de José Cerezo Mir, “se o sujeito considerava provável a produção do resultado estaremos diante do dolo eventual. Se considerava que a produção do resultado era meramente possível, se daria a imprudência consciente ou com representação”.

QUESTÃO CERTA: No que se refere ao dolo no Código Penal, quatro teorias podem ser destacadas, quais sejam, teoria da vontade; teoria do assentimento; teoria da representação e teoria da probabilidade. Por teoria da vontade, entende-se que o dolo seria a vontade livre e consciente de querer praticar a ação penal, vale dizer, de querer levar a efeito a conduta prevista no tipo penal incriminador.

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